Neste mundo só existem duas coisas certas: a morte e pagar impostos, já dizia Benjamin Franklin. Se já há algum tempo efetua a gestão da sua clínica veterinária com certeza que já sabe disto e, se está apenas a começar a fazê-lo, não irá tardar a compreendê-lo: é fundamental possuir uma gestão fiscal impecável. Não importa se trabalha por conta própria ou se faz parte de uma sociedade e recebe um salário; empreender um negócio acarreta responsabilidades fiscais que deverá conhecer.

A Autoridade Tributária e Aduaneira gosta dos assuntos bem esclarecidos e por isso irá efetuar um seguimento da sua atividade através dos impostos que deverá pagar e das declarações informativas , que não implica o pagamento de taxas, mas que as Finanças usam para cruzar dados entre empresas e assim detetar fraudes. Será importante anotar estas obrigações para com o sistema fiscal no seu calendário, porque o facto de não cumprir as suas obrigações para com as Finanças pode trazer-lhe, além de uma multa, surpresas desagradáveis.
A gestão fiscal da sua clínica começa no momento em que a põe em funcionamento
A sua relação com as Finanças inicia-se no preciso momento em que decide começar a sua atividade na clínica veterinária. O mais habitual é registar-se como trabalhador autónomo para figurar como administrador da empresa que está a criar. Para o efeito, deverá registar-se como autónomo no Regime Especial de Trabalhadores Autónomos e preencher o modelo 037 de empresários, profissionais e detentores, ou o modelo 036 se é uma pessoa jurídica ou uma empresa. Este modelo serve, de grosso modo, para comunicar à AEAT que está a realizar uma atividade económica e de qual se trata, para o que existem uma série de epígrafes inseridas no Imposto de Atividades Económicas (IAE). A epígrafe de clínicas e serviços veterinários é a 945.
Como empresa, terá de fazer tudo isso e além do mais pagar o Imposto de Transmissões e Atos Jurídicos Documentados (IAJD) por meio do modelo 600.
Quando a sua clínica veterinária já estiver operacional
Com a clínica a funcionar terá de enfrentar outra série de obrigações fiscais de carácter trimestral e anual. As obrigações mais importantes são o IRPF e o IVA como trabalhador autónomo, e o Imposto de Sociedades e o IVA como empresa. E, claro está, todas as atividades empresariais implicam a realização trimestral da liquidação do IVA por meio do modelo 303.
GESTÃO FISCAL DO IVA DA SUA CLÍNICA
A sua atividade como veterinário acarreta um IVA de 21% que deverá somar aos seus lucros brutos. Na declaração trimestral o que terá de fazer é somar esse IVA e subtrair o IVA das faturas que tenha pago por realizar a sua atividade. Desde os telemóveis até ao serviço de Internet, ao aluguer do carro, à compra de material e qualquer serviço que realize com a sua atividade de trabalhador autónomo. A diferença entre um valor e o outro será declarada às Finanças. Se além disso possuir uma empresa, deverá diferenciar o IVA da empresa e o seu IVA como administrador.
O IVA é liquidado a cada três meses durante os primeiros 20 dias de abril, junho e outubro com o modelo 303 e os primeiros 30 de janeiro, altura em que, além disso, terá que apresentar um relatório anual através do modelo 390 .
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS FÍSICAS
O IRPF divide-se entre as retenções dos trabalhadores e a sua própria declaração de rendimentos Como trabalhador autónomo e com colaboradores a seu cargo, estará obrigado(a) a efetuar retenções em relação ao IRPF. Em termos práticos, isto significa que deverá apresentar o modelo 111 de forma mensal ou trimestral e o 390, que é o resumo anual .
Todos os anos deverá fornecer aos seus trabalhadores o modelo 145 de Retenções sobre os rendimentos do trabalho. Comunicação de dados ao empregador para que o possam preencher e calcular desta forma as suas retenções. Lembre-se que é uma obrigação sua que as retenções sejam bem calculadas e que qualquer mudança de situação pessoal dos trabalhadores, como por exemplo o facto de serem pais, irá modificar a percentagem a ser retida.
Além disso, também terá de efetuar a declaração de rendimentos , como qualquer cidadão. A diferença é que no seu caso não terá rendimentos provenientes do trabalho, mas sim de atividades económicas . A declaração de IRPF dos trabalhadores autónomos é na realidade um resumo da sua atividade e, por essa razão, deverá declarar os lucros que obteve, mas também as suas despesas de IVA, entre outras.
IMPOSTO SOBRE EMPRESAS
A sua empresa não terá de apresentar o IRPF, mas terá de efetuar o imposto sobre empresas num prazo de seis meses após o encerramento do seu exercício fiscal. Este imposto costuma coincidir com o ano natural, mas não é obrigatório ser assim, e se preferir pode faturá-lo noutro período.
DADOS INFORMATIVOS PARA QUE AS FINANÇAS CONTROLEM A SUA GESTÃO FISCAL E A DE TERCEIROS
A Autoridade Tributária e Aduaneira também lhe irá pedir que a informe sobre as suas operações efetuadas com terceiros, quando estas superarem os 3005,06 euros no conjunto de todo o ano. Estas transações efetuadas com os seus fornecedores deverão constar no modelo informativo 347 , que não pressupõe o pagamento de impostos, apenas o intuito de prestar informações à Autoridade Tributária.
A isto deverá somar a obrigação de declarar o aluguer da sua clínica , ainda que neste caso não terá de pagar nada por ele, apenas fornecer informação através do modelo 115 a cada três meses e do 180 no início do ano . As Finanças usam esta informação para cruzar dados com os proprietários do local.
Anote todos estes modelos na sua agenda para não se esquecer destas obrigações e dos seus respectivos prazos fiscais, porque caso isso aconteça a Autoridade Tributária irá bater à sua porta.
Material original:
JOSÉ TRECET
Diretor de Conteúdos e de Redes Sociais em Financialred.com
@JoseTrecet
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